Prêmio Crianças Mais Saudáveis
O caminho para a vitória começa aqui. Saiba as regras do Prêmio Crianças Mais Saudáveis – Versão Gincana e garanta sua chance de fazer a diferença.
A dica é encarar ele como uma bússola ou um mapa para que sua participação seja bem-sucedida, combinado?
Aqui você vai encontrar todos os detalhes sobre: O que é o Prêmio, Como Participar, Etapas de Concorrência, Premiação e mais. Vamos começar?
Caso prefira, você também pode baixar o regulamento em PDF clicando no botão abaixo.
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO 2024 – DIA 11 DE SETEMBRO DE 2024
Comunicamos que foi realizada uma alteração em uma cláusula relevante do regulamento, com o objetivo de garantir maior transparência nos critérios de seleção. A modificação é a seguinte:
Leia este Regulamento com atenção. Ele informa como participar do concurso cultural que prevê a oportunidade de concorrer ao PRÊMIO CRIANÇAS MAIS SAUDÁVEIS – VERSÃO GINCANA, promovido pela FUNDAÇÃO NESTLÉ BRASIL, situada na Av. das Nações Unidas, 17007- Várzea de Baixo, São Paulo – SP, CEP 04730-090, no Município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.997.687/0001-36, doravante denominada “Promotora”, em parceria com o INSTITUTO CRESCER PARA A CIDADANIA, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 04.130.842/0001-19, com sede na Rua Cubatão n°929 – conjunto 101, Vila Mariana, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, no endereço eletrônico contato@escolasmaissaudaveis.com.br e telefone (11) 96979-4453, doravante denominada “Parceira”.
1.1 Este Prêmio tem caráter exclusivamente cultural e educacional, conforme pode ser compreendido da leitura deste Regulamento.
1.2 O Concurso Cultural “PRÊMIO CRIANÇAS MAIS SAUDÁVEIS – VERSÃO GINCANA (“GINCANA”)” visa eleger 10 (dez) escolas públicas de Ensino Fundamental para ganhar prêmios exclusivos – descritos no item 5 deste REGULAMENTO.
1.3 Para ganhar os prêmios do CONCURSO CULTURAL as escolas participantes devem promover um ou mais dos “Cinco Comportamentos Saudáveis”, pilares da GINCANA:
1.3.1 Alimentação nutritiva e variada;
1.3.2 Brincar ativamente;
1.3.3 Beber mais água;
1.3.4 Curtir as refeições juntos;
1.3.5 Porcionar para comer melhor.
1.4 As escolas participantes devem promover os “Comportamentos Saudáveis” por meio das atividades descritas no “Roteiro da Viagem”, que estará disponível na área logada do site www.criancasmaissaudaveis.com.br.
1.5 O presente Concurso Cultural “Prêmio Crianças Mais Saudáveis – Versão Gincana” tem por finalidade:
1.5.1 Valorizar escolas que promovam boas práticas de educação alimentar, nutricional e atividades físicas atreladas ao brincar;
1.5.2 Reconhecer o trabalho de educadores(as) que, em parceria com outros(as) educadores(as), gestores(as) e agentes escolares promovam a educação alimentar, nutricional e o fomento à prática de atividades físicas no ambiente escolar;
1.5.3 Promover o debate e a troca de informações sobre educação alimentar e nutricional, além da prática de brincadeiras no ambiente escolar e na comunidade escolar expandida.
1.6 A GINCANA oferece:
1.6.1 Material orientador sobre a execução das missões para todas as concorrentes (Roteiro da Viagem), dentro do site www.criancasmaissaudaveis.com.br;
1.6.2 Prêmio em recursos em materiais no valor de até R$ 6 mil (seis mil reais) descritos no item 5 deste regulamento.
1.6.3 Certificados individuais de participação para os(as) educadores(as) de cada escola participante inscrita.
2.1 A inscrição e participação na GINCANA, consequentemente o período de concorrência à premiação, acontecerão no período de 12 de agosto de 2024 até 12 de novembro de 2024, às 23h59min (horário de Brasília), podendo haver prorrogação da inscrição e/ou participação a exclusivo critério da Promotora, que garantirá a publicidade da informação destinando-se exclusivamente às escolas de redes municipais e estaduais públicas do Brasil que atuem no ensino regular com as etapas do Ensino Fundamental I e /ou II.
2.2 As inscrições apenas serão aceitas observadas as seguintes condições:
2.2.1 As inscrições devem ser realizadas por um participante maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado(a) no Brasil, que possua vínculo institucional com escolas elegíveis.
2.2.2 Serão consideradas elegíveis ao Concurso Cultural, escolas de redes públicas de ensino regular, que atuem no Ensino Fundamental Anos Iniciais e/ou Anos Finais, com ciência e autorização de seus gestores para a inscrição.
2.2.3 Serão consideradas elegíveis inscrições realizadas pelo site: www.criancasmaissaudaveis.com.br, com a submissão das atividades disponíveis na plataforma até o prazo final, conforme indicado no item 2.1 acima.
2.2.4 Pode participar do GINCANA qualquer instituição educacional pública da Educação Básica (Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais) dentro do território nacional.
2.2.5 Escolas de redes federais, escolas conveniadas e/ ou que atuem exclusivamente na Educação Infantil e no Ensino Médio não são elegíveis na concorrência à premiação, porém podem participar e usufruir dos materiais disponibilizados no site https://www.criancasmaissaudaveis.com.br.
2.3 Caso a GINCANA não obtenha o número de participações suficientes, poderá, a Promotora, a seu exclusivo critério, modificar o número de escolas selecionadas em cada uma das fases do presente Concurso Cultural, podendo, inclusive, alterar o número de escolas vencedoras.
2.4 Para participar do Concurso Cultural, os(as) autores(as) devem realizar a inscrição online acessando o site www.criancasmaissaudaveis.com.br, devendo estar cientes do Termo de Uso e a Política de Privacidade do site, bem como deste Regulamento, e informar, no momento de inscrição, se aceita seus termos.
2.4.1 Em caso de dúvidas sobre o disposto nos Termos, na Política de Privacidade ou no Presente Regulamento, o Participante poderá consultar a página de Perguntas Frequentes (FAQ) do site https://www.criancasmaissaudaveis.com.br, ou poderá entrar em contato com a equipe antes de completar a inscrição. Em caso da identificação de quaisquer práticas em desacordo com as previsões dispostas nos Termos, Política de Privacidade ou ao Presente Regulamento, poderá ocorrer o descadastramento/desclassificação do participante, a qualquer momento.
2.5 É pressuposto que as inscrições realizadas por educadores(as) ou outros membros da equipe escolar tenham sido previamente autorizadas pela direção da escola.
2.5.1 Caso necessário, a organização do Concurso Cultural poderá solicitar uma carta do(a) diretor(a) com o compromisso explícito de apoio na participação da GINCANA, se achar conveniente, podendo o não envio no prazo de 03 (três) dias úteis, acarretar a desclassificação da escola.
2.6 Não há limitações de número de inscrições por escola. No entanto, a escola apenas poderá ser contemplada com a premiação da GINCANA 01 (uma) única vez.
2.7 No momento da inscrição, o(a) educador(a) deverá informar seus dados e identificação da escola, conforme requerido no Formulário de Inscrição.
2.7.1 A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, não acordados entre os participantes ou que por qualquer outro motivo impossibilitem o recebimento da inscrição, a identificação do participante, a apuração das evidências ou, ainda, a entrega da premiação.
2.7.2 Fica desde já estabelecido que os dados fornecidos na inscrição serão utilizados pela Promotora para fins de identificação, localização das escolas contempladas, referências para futuras melhorias na elaboração de próximas edições da GINCANA, bem como poderão ser utilizados para fins de ação de marketing em novo período de inscrição do Prêmio Crianças Mais Saudáveis, mediante consentimento prévio dos titulares dos dados, conforme exposto no Termo de Uso e Política de Privacidade.
2.7.3 Apenas serão aceitas evidências e registros de atividades enviadas pelo site www.criancasmaissaudaveis.com.br, onde existirão atividades específicas para que sejam realizadas as ações previstas. Qualquer anexo solicitado pela Promotora também deverá ser enviado ou disponibilizado seu link de acesso em um campo específico do questionário. Sendo assim, não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer resposta ou material fora do site.
2.7.4 Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na GINCANA coletados no momento da inscrição serão processados unicamente para a execução da GINCANA e deste Regulamento, ou conforme autorização dos participantes, e poderão ser tratados, após a conclusão da GINCANA, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora.
2.7.5 Caso necessário, a Promotora poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Promotora para realizar atividades e demandas essenciais relacionadas à GINCANA. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Promotora e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
2.7.5.1 A Promotora e a Parceira se comprometem a tratar as informações classificadas como dados pessoais dos participantes, compartilhadas em razão do Concurso Cultural, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) – LGPD.
2.8 Escolas vencedoras em anos anteriores podem concorrer novamente à premiação da GINCANA.
2.8.1 Poderão ser solicitados pela Promotora, materiais que evidenciem o bom uso dos projetos já implantados com premiações anteriores.
3.1 O presente Concurso Cultural acontecerá em quatro etapas descritas no quadro a seguir:
Etapa | Descrição |
Inscrições | Contempla a submissão de informações de identificação do representante e da escola. |
Realização das atividades | Contempla o período no qual os participantes podem realizar as atividades previstas na plataforma e pontuar para o ranking das fases e geral. |
Validação do ranking | Contempla a validação das atividades realizadas, a partir de critérios estabelecidos neste Regulamento. |
Divulgação das escolas vencedoras | Contempla a divulgação das escolas vencedoras, contempladas com a premiação da GINGANA. |
Envio das premiações | Contempla o envio dos kits escolhidos pelas escolas vencedoras da GINGANA. |
4.1 Observados os critérios de elegibilidade mencionados no item 2 deste regulamento, a GINCANA será baseada no acúmulo de pontos na plataforma www.criancasmaissaudaveis.com.br.
4.2 Os participantes poderão acumular pontos ao realizar as atividades previstas para cada estação.
4.3 Um ranking será disponibilizado para que os participantes possam acompanhar suas posições na GINCANA.
4.4 Existem duas modalidades de participação, que não são excludentes:
4.4.1 Por fase/estação:
4.4.1.1 Os prazos para a concorrência das premiações de cada fase serão amplamente divulgados. Ao final do prazo estabelecido, o participante com maior pontuação, desde que atenda a todos os critérios previstos neste regulamento, será considerado vencedor da respectiva fase.
4.4.2 Por desempenho geral:
4.4.2.1 Também serão considerados vencedores, os 5 maiores pontuadores elegíveis ao final de todo o período de realização das atividades.
4.5 Ainda que as escolas possam competir com múltiplos representantes e em ambas as modalidades, cada uma será contemplada com o prêmio apenas uma única vez. Dessa forma, caso uma escola seja vencedora em uma fase/estação e também esteja entre as cinco maiores pontuadoras do desempenho geral, ela será premiada somente uma vez, sendo considerado a primeira modalidade na qual foi declarada vencedora. Esta regra visa assegurar uma distribuição mais ampla e equitativa dos prêmios entre os participantes.
4.6 Em caso de empate na pontuação final dos participantes, em ambas as modalidades, os seguintes critérios serão utilizados, em ordem de prioridade (sendo o item 4.6.1. o de maior prioridade e o item 4.6.4 o de menor prioridade), para determinar o vencedor:
4.6.1 Maior número de atividades na plataforma: Será considerado o total de atividades concluídas pelos participantes na plataforma da GINCANA. O participante com o maior número de atividades realizadas será declarado vencedor.
4.6.2 Maior número de atividades do Passeio Indo Além: Se o empate persistir, será considerado o total de atividades concluídas nos passeios “Indo Além” da plataforma. O participante com o maior número de atividades realizadas nesta seção será declarado vencedor.
4.6.3 Maior número de atividades do Passeio Comunidade: Persistindo o empate, será considerado o total de atividades concluídas na seção “Comunidade” da plataforma. O participante com o maior número de atividades realizadas nesta seção será declarado vencedor.
4.6.4 Maior percentual de estudantes envolvidos: Se ainda houver empate, será considerado o percentual de estudantes da escola envolvidos nas atividades da GINCANA. Este percentual será calculado com base na atividade com o maior número de estudantes participantes e o total de matrículas na escola informado pelo educador. O participante com o maior percentual de estudantes envolvidos será declarado vencedor.
4.6.5 Condições socioeconômicas da escola: Se ainda houver empate, visando promover a equidade, será considerado vencedor, o educador cuja escola possuir:
4.6.5.1 Maior percentual de estudantes matriculados no programa Bolsa Família. Essa informação será auto declaratória no ato de postulação e a Promotora poderá solicitar documentação comprobatória adicional a qualquer momento.
4.6.5.2 Menor nível socioeconômico dos estudantes (INSE 2021), conforme indicador do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
4.6.5.3 Maior Taxa de Distorção Idade-Série, de acordo com indicador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
5.1 A premiação da GINCANA consistirá em oferecer recursos materiais ou suporte educativo relacionados a hábitos saudáveis para as 10 (dez) escolas vencedoras, sendo baseada exclusivamente no desempenho das participantes, de acordo com os critérios de seleção descritos neste regulamento, sem interferência de fatores aleatórios ou incentivos à aquisição de serviços ou produtos.
5.1.1 Caso a escola participante não envie corretamente as evidências solicitadas, esta poderá ser desclassificada da GINCANA. É imprescindível que todas as evidências sejam submetidas conforme os requisitos estabelecidos neste Regulamento e no Site www.criancasmaissaudaveis.com.br, para garantir a transparência no processo de seleção das escolas vencedoras.
5.2 A premiação será entregue na forma de recursos materiais que estimulem a prática de hábitos saudáveis. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto nº 70.951/72.
5.3 As 10 (dez) escolas vencedoras poderão escolher entre os seguintes kits de premiações:
Hábito | Kit | Itens descritos |
Beber Mais Água | Kit Água viva | Kit Laboratório de Ciências:
ou Kit Mais Água:
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Alimentação Nutritiva e Variada | Kit Cozinha Experimental |
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Porcionar para Comer Melhor | Kit Semeando sabores |
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Brincar Ativamente | Kit Movimentar
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Curtir as Refeições Juntos | Kit Convivência |
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5.3.1 A escola poderá escolher qualquer um dos kits, independente de qual estação ou modalidade ela vencer.
5.3.2 Não será possível combinar itens de diferentes kits.
5.3.3 Os kits serão enviados para a escola, de acordo com os tempos dos fornecedores.
5.3.4 O bom uso e manutenção dos itens é de exclusiva responsabilidade da escola.
5.3.5 A Promotora e Parceira técnica serão responsáveis por viabilizar a entrega da premiação, devendo iniciar o processo dentro do prazo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar da data de escolha do kit feita pela escola, contando com o suporte da escola para orientações logísticas.
5.3.6 A Promotora não se responsabiliza por problemas e ato de má-fé realizados por terceiros, como empresas e prestadores(as) de serviços contratados(as) para a realização das entregas, bem como por situações de força maior que impeçam a entrega dentro ou fora do prazo estabelecido.
6.1 A notificação aos contemplados será realizada pela Promotora por e-mail e/ou telefone e/ou WhatsApp, após o período de validação das atividades realizadas.
6.2 A divulgação será realizada por meio do site do Concurso Cultural www.criancasmaissaudaveis.com.br, imprensa e mídias digitais.
7.1 Todo e qualquer material enviado pela escola no processo da GINCANA, seja foto, áudio ou imagem de terceiros, devem ser autorizados por eles, com o preenchimento da autorização de cessão de imagem, disponível clicando aqui.
7.1.1 O termo de autorização deve ser submetido na plataforma junto com o(s) material(is) enviado(s).
7.2 A escola que for premiada deverá obter do(a) representante que fizer a inscrição, o termo de autorização de uso de imagem, formalizando que este concorda em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e voz (imagem), de forma gratuita, não exclusiva, global e por prazo indeterminado, e observando o previsto na Lei, para uso exclusivo na divulgação da premiação por período indeterminado, sem qualquer ônus para a Promotora.
7.3 Os materiais que registrem as crianças e/ou outras pessoas em seu conteúdo devem estar assegurados pela devida autorização da pessoa ou responsável legal, ainda assim, toda e qualquer divulgação dessas pessoas só poderá acontecer caso exista expressa autorização para tal uso. O envio do material sem a respectiva autorização, veja modelo disponível nesse link não será considerado e será excluído da base de dados da Promotora.
7.4 Outros materiais que não se enquadrem no item anterior poderão ser utilizados para divulgação de melhores hábitos saudáveis fomentados pelo Prêmio Crianças.
8.1 Caso o(a) autor(a) contemplado(a) não seja localizado(a) e/ou a documentação não seja entregue no prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação, estabelecidos pela Promotora, que poderão ser prorrogados a exclusivo critério da Promotora, este(a) perderá o direito à premiação e outro(a) participante será selecionado(a), a partir do ranqueamento da GINCANA.
8.2 A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que, a seu exclusivo critério, julgue estar praticando ato de má-fé e/ou fraudulento, manipulando a operação da premiação e/ou violando os termos dispostos neste Regulamento.
8.3 Caberá exclusivamente à Promotora avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da premiação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.4 A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, não acordados entre os participantes ou que por qualquer outro motivo impossibilitem o recebimento da inscrição, a identificação do participante, a apuração das evidências ou, ainda, a entrega da premiação.
8.5 Também fica a Promotora isenta de qualquer responsabilidade por problemas/falhas na Internet, em sites, servidores ou provedores, hardware ou software, equipamentos de computadores, vírus, queda de energia ou outros problemas técnicos ou causados pela violação por terceiros (hackers) ou, ainda, decorrentes de motivos alheios ao controle da Promotora, incluindo caso fortuito/força maior, que afetem a capacidade de acesso ao site, o envio/recebimento de inscrições ou quaisquer procedimentos necessários à realização do Prêmio, nos termos previstos neste Regulamento. Nesses casos, poderá haver a interrupção ou cancelamento da GINCANA, não sendo devida qualquer indenização, por parte da Promotora, aos participantes.
8.6 O simples ato de inscrição no Prêmio pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento e dos Termos de uso do site do Prêmio pelo participante.
8.7 A Promotora reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a GINCANA ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, mas garantindo a publicidade da modificação, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização da GINCANA da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela Promotora aos participantes.
8.8 O Participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no Concurso Cultural ou da eventual aceitação da premiação. Concorda, ainda, em isentar a Promotora de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possa surgir em decorrência da sua participação na iniciativa. Em tais casos, a Promotora obriga-se tão somente a notificar o participante quanto à reivindicação.
8.9 O(A) autor(a) se compromete a não publicar, criar, armazenar e/ou divulgar qualquer tipo de conteúdo abusivo, preconceituoso, racista, vexatório, xenofóbico, difamatório, calunioso, fraudulento, explícito, pornográfico, que incite ódio ou violência, que fuja dos objetivos pedagógicos do processo de participação, prevalecendo sempre o uso de bom senso.
8.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) autor(a):
i. Providenciar o seu próprio acesso à internet e pagar todas as taxas de serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tal acesso.
ii. Providenciar seu próprio acesso a um endereço eletrônico para envio de mensagens via internet e pagar todas as taxas de serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tais acessos e envios.
iii. Providenciar todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à internet, incluindo (mas não se limitando a) um smartphone ou um computador.
iv. Efetuar a sua própria inscrição, responsabilizando-se pela correção e veracidade dos dados informados, assim como pela guarda de seu login e de sua senha de acesso.
v. Arcar com eventuais despesas que decorram da inscrição, não cabendo qualquer custo ou ônus à Promotora.
vi. Manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis e atualizadas (como, por exemplo, antivírus e firewall), de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos na qualidade de usuário.
vii. Não fazer uso de material e/ou conteúdo que possa infringir direito de terceiros.
viii. Todas as informações e dados disponibilizados pelos(as) proponentes refletem apenas as suas próprias e respectivas opiniões, sem nenhuma participação ou coautoria da Promotora.
8.11 Para sanar dúvidas e obter mais informações acerca da premiação, os interessados poderão entrar em contato por meio do telefone: (11) 96979-4453 ou pelo e-mail: contato@escolasmaissaudaveis.com.br.
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Queremos que você sinta segurança para percorrer todas as estações da nossa viagem!