Prêmio Crianças Mais Saudáveis

Conheça nosso

O caminho para a vitória começa aqui. Saiba as regras do Prêmio Crianças Mais Saudáveis e garanta sua chance de fazer a diferença. 

Te damos boas-vindas ao Regulamento Oficial da 8ª edição do Prêmio Crianças Mais Saudáveis!

A dica é encarar ele como uma bússola ou um mapa para que sua participação seja bem-sucedida, combinado?

Aqui você vai encontrar todos os detalhes sobre: O que é o Prêmio, Como Participar, Etapas de Concorrência e Avaliação, Premiação e mais. Vamos começar?

“PRÊMIO CRIANÇAS MAIS SAUDÁVEIS 2024”

Leia este Regulamento com atenção. Ele informa como participar do concurso cultural que prevê a oportunidade de concorrer ao PRÊMIO CRIANÇAS MAIS SAUDÁVEIS, promovido pela Fundação Nestlé Brasil, entidade situada na Av. das Nações Unidas, 17007- Várzea de Baixo, São Paulo – SP, CEP 04730-090, no Município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.997.687/0001-36, doravante denominada “Promotora”, em parceria com o INSTITUTO CRESCER PARA A CIDADANIA (“INSTITUTO CRESCER”), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 04.130.842/0001-19, com sede na Rua Cubatão n°929 – conjunto 101, Vila Mariana, no município de São Paulo, Estado   de   São   Paulo,  no   endereço eletrônico contato@escolasmaissaudaveis.com.br e telefone (11) 96979-4453. 

1.1 Este Prêmio tem caráter exclusivamente cultural e educacional, conforme pode ser compreendido da leitura deste Regulamento. 

1.2 O Concurso Cultural “Prêmio Crianças Mais Saudáveis 2024” visa eleger 10 escolas públicas de Ensino Fundamental que melhor promovam um ou mais dos Cinco Hábitos Saudáveis do Prêmio Crianças, por meio de seus projetos vencedores, garantindo que a atuação da Fundação Nestlé Brasil beneficie educadores(as) e crianças de diferentes realidades.  São considerados como Cinco Hábitos Saudáveis:  

i. Alimentação nutritiva e variada; 

ii. Brincar ativamente; 

iii. Beber mais água; 

iv. Curtir as refeições juntos; 

v. Porcionar para comer melhor. 

1.3 O Concurso Cultural “Prêmio Crianças Mais Saudáveis” tem por finalidade: 

i. Valorizar escolas que promovam boas práticas de educação alimentar, nutricional e atividades físicas atreladas ao brincar; 

ii. Reconhecer o trabalho de educadores(as) que, em parceria com outros(as) educadores(as), gestores(as) e agentes escolares promovam a educação alimentar, nutricional e o fomento à prática de atividades físicas no ambiente escolar; 

iii. Promover o debate e a troca de informações sobre educação alimentar e nutricional, além da prática de brincadeiras no ambiente escolar e na comunidade escolar expandida; 

iv. Apoiar a implementação de projetos para promoção de hábitos saudáveis em crianças. 

1.4 Em 2024, serão selecionadas 10 escolas públicas de Ensino Fundamental, sendo 5 propostas de projetos dos Anos Iniciais e 5 dos Anos Finais, para receber a premiação que consistirá em R$ 38 mil por escola para a implantação de seu projeto vencedor. A seleção será feita de acordo com os procedimentos de participação e critérios de avaliação estabelecidos neste regulamento. 

1.5 Como parte da premiação, os(as) autores(as) dos projetos deverão participar de mentorias que serão realizadas durante 6 meses após o anúncio do resultado. A liberação das benfeitorias citadas no item 5.3 deste regulamento, está sujeita à participação dos educadores nas mentorias que têm por finalidade guiar e apoiar a compra e o bom uso educativo material de cada benfeitoria. 

1.6 Os(as) autores(as) dos projetos vencedores receberão  a premiação de um tablet e uma assinatura de 3 meses de livros pedagógicos. 

2.1 A inscrição e participação no Prêmio, consequentemente o período de concorrência à premiação, acontecerão no período de 26 de fevereiro de 2024, às 14h, até 26 de maio de 2024, às 23h59min (horário de Brasília), podendo haver prorrogação da inscrição e/ou participação a exclusivo critério da Promotora que garantirá a publicidade da informação destinando-se exclusivamente às escolas de redes municipais e estaduais públicas do Brasil que atuem no ensino regular com as etapas do Ensino Fundamental I e /ou II. 

2.2 As inscrições apenas serão aceitas observadas as seguintes condições: 

i. As propostas devem ser inscritas por participante maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado(a) no Brasil, que possua vínculo institucional com escolas elegíveis. 

ii. Serão consideradas elegíveis ao concurso escolas de redes públicas de ensino regular, que atuem no Ensino Fundamental Anos Iniciais e/ou Anos Finais, com ciência e autorização de seus gestores para a inscrição.  

iii. Serão consideradas elegíveis inscrições realizadas pelo site do Prêmio (www.criancasmaissaudaveis.com.br), com o preenchimento de 100% dos campos obrigatórios das atividades até o prazo final de postulação, 23h59min de 26 de maio de 2024. 

iv. Pode participar do Prêmio qualquer instituição educacional pública da Educação Básica (Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais) dentro do território nacional. Escolas de redes federais, escolas conveniadas e/ ou que atuem exclusivamente na Educação Infantil e no Ensino Médio não são elegíveis na concorrência à premiação, porém podem participar e usufruir dos materiais disponibilizados no site https://www.criancasmaissaudaveis.com.br. 

2.3 Caso a Promotora não receba inscrições suficientes, poderá, a seu exclusivo critério, modificar o número de propostas selecionadas no presente concurso, podendo, inclusive, alterar o número de propostas vencedoras. Da mesma forma, caso não tenham propostas finalistas de algumas regiões do país, ou, as mesmas não atendam a todos os critérios estabelecidos neste regulamento, poderão ser selecionadas como vencedoras propostas de outras regiões do país como vencedoras. 

2.4 Para participar do concurso, os(as) autores(as) devem realizar a inscrição online acessando o site www.criancasmaissaudaveis.com.br, devendo estar cientes do Termo de Uso e a Política de Privacidade do site, bem como deste Regulamento, e informar, no momento de inscrição, se aceita seus termos. 

i. Em caso de dúvidas sobre o disposto nos Termos, na Política de Privacidade ou no Presente Regulamento, o Participante poderá consultar a página de Perguntas Frequentes (FAQ) do site www.criancasmaissaudaveis.com.br, ou poderá entrar em contato com a equipe antes de completar a inscrição. Em caso da identificação de quaisquer práticas em desacordo com as previsões dispostas nos Termos, Política de Privacidade ou ao Presente Regulamento, poderá ocorrer o descadastramento/desclassificação do participante, a qualquer momento. 

2.5 É pressuposto que as inscrições realizadas por professores(as) ou outros membros da equipe escolar tenham sido previamente autorizadas pela direção da escola.  

i. Caso necessário, a organização do concurso poderá solicitar uma carta do(a) diretor(a) com o compromisso explícito de apoio na participação do Prêmio, se achar conveniente, podendo o não envio no prazo de 03 (três) dias úteis, acarretar a desclassificação da escola. 

2.6 Não há limitações de número de projetos postulados por escola. No entanto, apenas um projeto por escola poderá ser contemplado com o prêmio, sendo selecionado apenas o projeto que obtiver nota mais alta nos critérios estabelecidos neste regulamento. 

2.7 No momento da inscrição, o(a) autor(a)  deverá informar seus dados e identificação da escola, como: nome, telefone, e-mail de contato, cargo/função, nome da escola e município. 

i. A PROMOTORA não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, não acordados entre os participantes ou que por qualquer outro motivo impossibilitem o recebimento da inscrição, a identificação do participante, a apuração das evidências ou, ainda, a entrega da premiação. 

ii. Fica desde já estabelecido que os dados fornecidos na inscrição serão utilizados pela PROMOTORA para fins de identificação, localização das escolas contempladas, referências para futuras melhorias na elaboração de próximas edições do Prêmio e comunicações relacionadas à premiação e/ou ao Prêmio Crianças, bem como poderão ser utilizados para fins de ação de marketing em novo período de inscrição do Prêmio Crianças Mais Saudáveis, mediante consentimento prévio dos titulares dos dados, conforme exposto no Termo de Uso e Política de Privacidade. 

iii. Apenas serão aceitos projetos enviados pelo site www.criancasmaissaudaveis.com.br, onde existirão questionários específicos para que sejam respondidas as perguntas de postulação. Qualquer anexo solicitado pela Promotora também deverá ser enviado ou disponibilizado seu link de acesso em um campo específico do questionário. Sendo assim, não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer resposta ou material fora do site.   

iv. A PROMOTORA se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros os DADOS PESSOAIS compartilhados pelos Participantes, a menos que seja requisito essencial para e execução do Prêmio, hipótese em que todo e qualquer compartilhamento deverá ser previamente autorizado pelas escolas participantes. 

v. A PROMOTORA e a PARCEIRA se comprometem a tratar as informações classificadas como DADOS PESSOAIS dos PARTICIPANTES, compartilhadas em razão do CONCURSO CULTURAL, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) – LGPD. 

2.8 Escolas vencedoras em anos anteriores podem concorrer novamente desde que postulem uma proposta de projeto nova, nunca enviada anteriormente. 

2.8.1 Poderão ser solicitados pela Promotora, materiais que evidenciem o bom uso dos projetos já implantados com premiações anteriores. 

2.8.2 Caso uma ou mais escolas vencedoras em anos anteriores avance no processo de avaliação, será selecionado apenas o projeto com maior nota, sendo reservada apenas uma vaga para escolas deste perfil. 

3.1 O presente concurso acontecerá em quatro etapas descritas no quadro a seguir: 

 

Etapa 

Descrição 

Inscrições 

Contempla a submissão de informações de identificação e propostas de projetos aderentes aos objetivos do Prêmio no prazo determinado. 

Seleção das propostas de projeto 

Contempla a avaliação das propostas de projetos recebidas no site por especialistas e representantes da Promotora, a partir de critérios estabelecidos neste Regulamento. 

Divulgação das propostas vencedoras 

Contempla a divulgação das propostas vencedoras, contempladas com o prêmio. 

Mentorias pedagógicas e Implementação das benfeitorias 

Contempla a realização de encontros pedagógicos para apoio da implementação dos projetos. 

4.1 As propostas de projetos recebidas no site serão apuradas por especialistas e representantes da PROMOTORA, seguindo os critérios definidos neste Regulamento: 

4.1.1 Checagem de requisitos de participação: verificação dos requisitos solicitados e do perfil do autor e da escola, de acordo com as condições de participação descritas neste Regulamento. 

4.1.2 Serão selecionados os 10 projetos que melhor atendam a proposta do Prêmio, considerando os critérios de potencial de desenvolvimento de hábitos saudáveis, criatividade e envolvimento da comunidade escolar 

i. Potencial de desenvolvimento de hábitos saudáveis: o projeto propõe de maneira clara e consistente atividades pedagógicas que pretendem estimular e desenvolver continuamente um ou mais dos cinco hábitos saudáveis, a partir de práticas tangíveis que contribuam com a saúde e bem-estar das crianças, de maneira integrada à natureza e ao seu contexto social. 

ii. Criatividade: as ações propostas pelo projeto são atrativas e inspiradoras para as crianças e têm a capacidade de produzir mudanças, com soluções pensadas a partir do contexto comunitário em que a escola está inserida e se propondo a atuar de forma contemporânea e integrada às necessidades das crianças e demais beneficiários. 

iii. Envolvimento da comunidade escolar: o projeto envolve de maneira clara diferentes públicos da comunidade escolar, além das crianças, ampliando o debate sobre hábitos saudáveis. 

4.1.3 Serão distribuídas vagas entre as cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul) de maneira proporcional ao respectivo número de propostas recebidas por região. 

4.2 Serão PRIORIZADOS: 

4.2.1 Os projetos que melhor demonstrarem capacidade de execução da proposta apresentada. 

4.2.2 Os projetos que atendam ao maior número de crianças de maneira proporcional ao total de crianças matriculadas na escola. 

4.2.3 Os projetos que incluem práticas antirracistas, inclusivas e/ou ações de valorização de raça/etnias dos povos originários ou tradicionais. 

4.2.4 Os projetos de escolas que possuam maior percentual de estudantes matriculados no programa Bolsa Família. Essa informação será auto declaratória no ato de postulação e a Promotora poderá solicitar documentação comprobatória adicional a qualquer momento. 

4.2.5 Os projetos de escolas com menores níveis socioeconômicos dos estudantes (INSE 2021), conforme indicador do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). 

4.2.6 Os projetos de escolas com as maiores Taxas de Distorção Idade-Série, de acordo com indicador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.  

5.1 A premiação será baseada exclusivamente no desempenho dos participantes de acordo com os critérios de avaliação descritos neste regulamento, sem interferência de fatores aleatórios ou incentivos à aquisição de serviços ou produtos. A participação no Prêmio é gratuita e voluntária, sem necessidade de pagamento ou aquisição de bens, direitos ou serviços, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº. 5.768/71, e no art. 30, do Decreto nº. 70.951/72 e na Portaria MF nº 422/2013. 

5.2 O Prêmio Crianças Mais Saudáveis oferece:  

i. Material orientador sobre elaboração de projetos para todas as concorrentes, dentro do site; 

ii. Benfeitorias no valor de até R$38.000,00 para implantação do projeto de cada uma das 10 escolas vencedoras; 

iii. Prêmio no valor de até R$2mil em materiais para o(a) autor(a), composto por: um tablet e uma assinatura de 3 meses de livros pedagógicos. 

iv. Mentorias pedagógicas à distância para implantação do projeto, realizadas até dezembro de 2024; 

v. Acompanhamento de possíveis obras e de aquisição de produtos no período de julho a dezembro de 2024; 

vi. Certificados individuais de participação para o(a) educador-autor(a) de cada escola. Para demais colaboradores da idealização do projeto, logo após o período de concorrência, mediante o preenchimento de formulário a ser enviado para o e-mail do autor(a) do projeto. 

5.3 A premiação não será entregue em espécie, mas na forma de aquisição de mobiliário, objetos, equipamentos e/ou estruturação/revitalização de espaços para implementação da prática de hábitos saudáveis. Os custos relativos aos impostos de materiais e a contratação de prestadores de serviço, se houver, serão descontados do valor de R$38 mil. Os custos, se houver, para expedição de alvará (em caso de obras) serão de responsabilidade da escola premiada.  

5.4 A PROMOTORA e parceira técnica serão responsáveis por viabilizar a entrega da premiação, devendo iniciar o processo de compras e contratação dos(as) prestadores(as) de serviço para início das obras e reformas dentro do prazo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar da data de aprovação do orçamento elaborado, contando com o suporte durante as mentorias da premiação, estando o prazo suscetível a alteração caso não haja a entrega dos documentos solicitados. 

5.5 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto nº 70.951/72. 

5.6 A manutenção das benfeitorias e equipamentos recebidos por meio da premiação é de responsabilidade exclusiva da escola contemplada. 

5.7 A PROMOTORA não se responsabiliza por problemas, não entrega de materiais e atos de má fé realizados por terceiros, como empresas e prestadores(as) de serviços contratados(as) para a realização das obras e reformas, bem como por situações de força maior que impeçam a realização das obras ou entregas de materiais e/ou serviços.  

5.8 Os (As) educadores(as) representantes terão participação direta no projeto, sendo responsáveis pelas ações pedagógicas, participação nas mentorias pedagógicas, elaboração de orçamento, indicação de fornecedores locais, recebimento dos materiais, além de acompanhamento do andamento das obras e/ou reformas solicitadas, com o apoio da PROMOTORA.  

5.9 Com o auxílio da PROMOTORA, por meio das mentorias pedagógicas e de acompanhamento do projeto, os(as) educadores(as) também serão responsáveis pela aplicação de duas pesquisas na escola, a fim de mensurar indicadores de possíveis mudanças a partir da implantação e implementação do projeto, relacionados aos cinco hábitos saudáveis. Uma pesquisa deverá ser aplicada entre agosto e setembro de 2024 e a outra entre novembro e dezembro de 2024, e poderá ser repetida no ano seguinte. A metodologia da pesquisa será orientada aos(as) educadores(as) e as escolas no decorrer das ações de mentoria. 

5.10 Os (As) educadores(as) representantes participarão de mentorias pedagógicas coletivas e bilaterais (todas as escolas e por escola) por videoconferência (encontros online síncronos) e atividades assíncronas, a fim de receberem capacitação para realizar o processo de implantação do projeto, até dezembro de 2024. 

5.11 As mentorias oferecem suporte aos(as) educadores(as), mas estes são responsáveis pelo processo de implementação das ações do projeto na escola.  Neste sentido, é interessante que os educadores(as) tenham acesso à internet para poder participar das formações e mentorias à distância. 

5.12 Também serão oferecidos suporte e atendimento por meio de ferramentas como e-mail, telefone e outros possíveis aplicativos.  

6.1 A notificação aos contemplados será realizada pela PROMOTORA por e-mail e/ou telefone, após o período de seleção de propostas, a partir do mês de julho de 2024. 

6.2 Poderão ser divulgadas propostas semifinalistas e finalistas por meio do site do concurso www.criancasmaissaudaveis.com.br, imprensa e mídias digitais, ao longo do processo de avaliação. 

7.1 Todo e qualquer material enviado pela escola no processo de postulação ao Prêmio, seja foto, áudio ou imagem de terceiros, devem ser autorizados pelos mesmos, com o preenchimento da autorização de cessão de imagem, disponível clicando aqui. 

7.2 O(A) representante inscrito(a) e contemplados(as) com a premiação concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e voz, de forma gratuita, exclusiva, não revogável, global e por todo prazo legalmente admissível de vigência de direitos autorais patrimoniais, para uso exclusivo na divulgação da premiação por período indeterminado, sem qualquer ônus para a Promotora.  

7.3 Os materiais que registrem as crianças e/ou outras pessoas em seu conteúdo devem estar assegurados pela devida autorização da pessoa ou responsável legal, ainda assim, toda e qualquer divulgação dessas pessoas só poderá acontecer caso exista expressa autorização para tal uso. O envio do material sem a respectiva autorização, veja modelo disponível nesse link não será considerado e será excluído da base de dados da Promotora. 

7.4 Outros materiais que não se enquadrem no item anterior poderão ser utilizados para divulgação de melhores hábitos saudáveis fomentados pelo Prêmio Crianças. 

8.1 Caso o(a) autor(a) contemplado(a) não seja localizado(a) e/ou a documentação não seja entregue no prazo de até 5 dias após a solicitação, estabelecidos pela PROMOTORA, que poderão ser prorrogados a exclusivo critério da PROMOTORA, este(a) perderá o direito à premiação e outro(a) participante será selecionado(a), a partir do ranqueamento do Prêmio.  

8.2 A PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que, a seu exclusivo critério, julgue estar manipulando a operação da premiação ou violando os termos dispostos neste Regulamento. 

8.3 Caberá exclusivamente à PROMOTORA avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da premiação, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.  

8.4 A PROMOTORA não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, não acordados entre os participantes ou que por qualquer outro motivo impossibilitem o recebimento da inscrição, a identificação do participante, a apuração das evidências ou, ainda, a entrega da premiação.  

8.5 Também fica a PROMOTORA isenta de qualquer responsabilidade por problemas/falhas na Internet, em sites, servidores ou provedores, hardware ou software, equipamentos de computadores, vírus, queda de energia ou outros problemas técnicos ou causados pela violação por terceiros (hackers) ou, ainda, decorrentes de motivos alheios ao controle da PROMOTORA, incluindo caso fortuito/força maior, que afetem a capacidade de acesso ao site, o envio/recebimento de inscrições ou quaisquer procedimentos necessários à realização do Prêmio, nos termos previstos neste Regulamento. Nesses casos, poderá haver a interrupção ou cancelamento do Prêmio, não sendo devida qualquer indenização, por parte da PROMOTORA, aos participantes. 

8.6 O simples ato de inscrição no Prêmio pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento e dos Termos de uso do site do Prêmio pelo participante.  

8.7 A PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Prêmio ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, mas garantindo a publicidade da modificação, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização do Prêmio da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela Promotora aos participantes.  

8.8 O Participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no Prêmio ou da eventual aceitação da premiação. Concorda, ainda, em isentar a PROMOTORA de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possa surgir em decorrência da sua participação na iniciativa. Em tais casos, a PROMOTORA obriga-se tão somente a notificar o participante quanto à reivindicação. 

8.9 O(A) autor(a) se compromete a não publicar, criar, armazenar e/ou divulgar qualquer tipo de conteúdo abusivo, preconceituoso, racista, vexatório, xenofóbico, difamatório, calunioso, fraudulento, explícito, pornográfico, que incite ódio ou violência, que fuja dos objetivos pedagógicos do processo de participação, prevalecendo sempre o uso de bom senso. 

8.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) autor(a): 

i. Providenciar o seu próprio acesso à internet e pagar todas as taxas de serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tal acesso. 

ii. Providenciar seu próprio acesso a um endereço eletrônico para envio de mensagens via internet e pagar todas as taxas de serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tais acessos e envios. 

iii. Providenciar todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à internet, incluindo (mas não se limitando a) um smartphone ou um computador. 

iv. Efetuar a sua própria inscrição, responsabilizando-se pela correção e veracidade dos dados informados, assim como pela guarda de seu login e de sua senha de acesso. 

v. Arcar com eventuais despesas que decorram da inscrição, não cabendo qualquer custo ou ônus à Promotora. 

vi. Manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis e atualizadas (como, por exemplo, antivírus e firewall), de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos na qualidade de usuário. 

vii. Não fazer uso de material e/ou conteúdo que possa infringir direito de terceiros. 

viii. Todas as informações e dados disponibilizados pelos(as) proponentes refletem apenas as suas próprias e respectivas opiniões, sem nenhuma participação ou coautoria da PROMOTORA. 

8.11 Para sanar dúvidas e obter mais informações acerca da premiação, os interessados poderão entrar em contato por meio do telefone: (11) 96979-4453 ou pelo e-mail: contato@escolasmaissaudaveis.com.br.

Vamos resolver juntos!

Leu o regulamento e ainda tem perguntas? Sem problemas! Visite nossa página de Dúvidas Frequentes, pois separamos as principais dúvidas que ocorrem durante o Prêmio Crianças Mais Saudáveis. 

Queremos que você sinta segurança para concorrer ao Prêmio!